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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 842 de 29 de novembro de 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A., no valor R$5.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, na atividade 17 512 021 8 012 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área de Atuação da Copanor.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Copanor, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 842 de 29 de novembro de 2024