JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 842 de 29 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Copanor, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 842 /2024