Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 842 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor, na atividade 17 512 021 8 012 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área de Atuação da Copanor.