Decreto Estadual de Minas Gerais nº 839 de 22 de dezembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77 (duzentos e quinze milhões trezentos e vinte mil duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$282.764,57 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$4.459.498,17 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.760.916,00 (dezenove milhões setecentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.694.095,00 (trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e cinco reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.772.212,00 (quatorze milhões setecentos e setenta e dois mil e duzentos e doze reais);
do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.551.165,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais);
do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.304.287,57 (quinze milhões trezentos e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO