Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 839 de 22 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$282.764,57 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$4.459.498,17 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.760.916,00 (dezenove milhões setecentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais);
VII
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.694.095,00 (trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e cinco reais);
VIII
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.772.212,00 (quatorze milhões setecentos e setenta e dois mil e duzentos e doze reais);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.551.165,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais);
X
do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.304.287,57 (quinze milhões trezentos e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
XI
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).