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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 839 de 22 de dezembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$282.764,57 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$4.459.498,17 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);

VI

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.760.916,00 (dezenove milhões setecentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.694.095,00 (trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e cinco reais);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.772.212,00 (quatorze milhões setecentos e setenta e dois mil e duzentos e doze reais);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.551.165,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais);

X

do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.304.287,57 (quinze milhões trezentos e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

XI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 22 de dezembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 171) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 72.237,22 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 500.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 381.053,63 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 36.660,31 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 4.904.450,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 66.574.960,57 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 16.779,44 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 1.132.185,78 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 80.096,12 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 31.022,04 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 176.667,96 1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 3.070,03 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 21.707,91 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 2.336.205,30 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 12.725,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 75.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 3.661,20 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1 4.459.498,17 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 30.000,00 1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 297.661,22 1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 432.525,56 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 86.045,81 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 930.530,42 1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 597.755,20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1 765.000,00 2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1 100.000,00 2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 19.760.916,00 2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 43.084.932,00 2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 13.429.203,71 2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1 3.245.501,00 2011.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.343.008,29 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 620.661,31 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.525.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606087-4.210-0001-3190-0-10.1 11.114.318,00 3041.20606087-4.210-0001-3190-0-74.1 18.355.452,57 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.1 3.600.000,00 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-74.1 6.500.000,00 3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.1 5.800.000,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 294.576,00 3151.13392054-4.293-0001-3390-0-10.1 294.576,00 3151.13392056-4.294-0001-3390-0-10.1 294.576,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 215.320.219,77 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 216.398,30 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 45.950,94 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1 1.602,20 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 53.612,83 1261.12363108-4.203-0001-3390-1-13.1 1.000.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-13.1 408,00 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 65.389.918,81 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.281.791,29 1261.12782106-4.301-0001-3390-0-13.1 9.278,07 1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1 74.189,72 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1 12.725,00 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 75.000,00 1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1 1.024.896,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 283.879,97 1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 19.471,61 1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 188.605,84 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 244.326,23 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 237.677,93 1511.06181005-1.067-0001-3390-0-10.1 616,67 1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 545.217,27 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 3.078,06 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 4.355,00 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 30.175,32 1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1 80.174,42 1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 350.938,64 1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 54.460,66 1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 329.920,59 1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1 1.620,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 98.289,06 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 72.237,22 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 14.523.046,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 1.694.464,00 2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1 1.300.000,00 2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1 1.400.000,00 2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 2.271.138,00 2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1 319.182,00 2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1 271.053,00 2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1 3.245.501,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1 60.000,00 2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.1 9.914,00 2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 380.817,52 2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1 3.759,70 2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1 380.500,00 2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1 3.759,70 2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 1.633.833,00 2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1 2.431.866,08 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 242.973,53 2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 377.687,78 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 1.000.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1 1.311.309,30 TOTAL DA ANULAÇÃO 104.591.620,26