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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 828 de 25 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$115.573.909,95 (cento e quinze milhões quinhentos e setenta e três mil novecentos e nove reais e noventa e cinco centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$18.537,95 (dezoito mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);

V

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).