Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 828 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$135.592.447,90 (cento e trinta e cinco milhões quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.