Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 07 de junho de 1895
Acessar conteúdo completoArt. 27
A oitava e a nona divisões terão a seu cargo tudo que se referir ao abastecimento d’água, dos esgotos, canalização das águas fluviais, a modificação do regime dos cursos d’água e as drenagens.