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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 07 de junho de 1895


Art. 27

A oitava e a nona divisões terão a seu cargo tudo que se referir ao abastecimento d’água, dos esgotos, canalização das águas fluviais, a modificação do regime dos cursos d’água e as drenagens.