Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 07 de junho de 1895
Acessar conteúdo completoArt. 25
A sexta terá a seu cargo os arruamentos, calçamentos, terraplenagem, demarcação de lotes, viação urbana, parques, jardins e todos os demais trabalhos urbanos que devam ser feitos por administração.