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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 07 de junho de 1895


Art. 25

A sexta terá a seu cargo os arruamentos, calçamentos, terraplenagem, demarcação de lotes, viação urbana, parques, jardins e todos os demais trabalhos urbanos que devam ser feitos por administração.