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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 07 de junho de 1895


Art. 23

A quarta divisão terá a seu cargo o estudo e exame dos projetos remetidos pelas demais seções, a verificação e cálculos de todas as medidas e contas de empreitada, a organização de projetos, orçamentos, instruções e outros trabalhos profissionais, requisitados pela divisão municipal e tudo mais que se referir a contabilidade e serviços técnicos da administração geral.