Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 07 de junho de 1895
Acessar conteúdo completoArt. 23
A quarta divisão terá a seu cargo o estudo e exame dos projetos remetidos pelas demais seções, a verificação e cálculos de todas as medidas e contas de empreitada, a organização de projetos, orçamentos, instruções e outros trabalhos profissionais, requisitados pela divisão municipal e tudo mais que se referir a contabilidade e serviços técnicos da administração geral.