Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 822 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.