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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 822 de 27 de dezembro de 2012


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.