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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 821 de 27 de dezembro de 2012


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.082.000,00 (um milhão e oitenta e dois mil reais); e

II

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).