Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 821 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$1.882.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.