Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 821 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.082.000,00 (um milhão e oitenta e dois mil reais); e
II
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).