Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.133 de 25 de janeiro de 1965
Cria Coletoria Estadual no município de João Monlevade. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei n º 1.524, de 31 de dezembro de 1956, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.
– Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no município de João Monlevade.
– O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Miguel Augusto Gonçalves de Souza