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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.133 de 25 de janeiro de 1965

Cria Coletoria Estadual no município de João Monlevade. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei n º 1.524, de 31 de dezembro de 1956, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.


Art. 1º

– Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no município de João Monlevade.

Parágrafo único

– O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova coletoria.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.133 de 25 de janeiro de 1965