Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 811 de 14 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.679.215,84 (cinquenta e três milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).