Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 811 de 14 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84 (cento e cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.