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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 811 de 14 de novembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84 (cento e cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.679.215,84 (cinquenta e três milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 811, de 14 de novembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 170) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.105-0001-4590-0-10.1 402.748,84 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12782172-4.547-0001-3350-0-21.1 52.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 501.467,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1 4.775.000,00 4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 48.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 105.679.215,84 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1 402.748,84 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 501.467,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 4.775.000,00 4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 30.000.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3391-0-10.1 18.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 53.679.215,84

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 811 de 14 de novembro de 2025