Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 809 de 13 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$392.586.029,46 (trezentos e noventa e dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$394.703,75 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 7/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.878,04 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.370,06 (dois mil trezentos e setenta reais e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.977,27 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.355.745,94 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$645.419,91 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58,93 (cinquenta e oito reais e noventa e três centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$85.857,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$5.161,85 (cinco mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
XII
do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.287,30 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).