Decreto Estadual de Minas Gerais nº 809 de 13 de novembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42 (trezentos e noventa e sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$392.586.029,46 (trezentos e noventa e dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$394.703,75 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 7/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.878,04 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.370,06 (dois mil trezentos e setenta reais e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.977,27 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.355.745,94 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$645.419,91 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58,93 (cinquenta e oito reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$85.857,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$5.161,85 (cinco mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.287,30 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
ROMEU ZEMA NETO