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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 809 de 13 de novembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42 (trezentos e noventa e sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$392.586.029,46 (trezentos e noventa e dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$394.703,75 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 7/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.878,04 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.370,06 (dois mil trezentos e setenta reais e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.977,27 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.355.745,94 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$645.419,91 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58,93 (cinquenta e oito reais e noventa e três centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$85.857,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$5.161,85 (cinco mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.287,30 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 809, de 13 de novembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 168) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.095-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.25754133-1.075-0001-4490-0-32.1 90.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 226.887.706,82 1261.12368167-1.093-0001-3390-0-21.1 500.000,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1 6.000.000,00 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 631.178,80 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1 11.359.832,24 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1 50.000.000,00 1911.28846705-7.663-0001-3390-0-10.1 80.000.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1 3.000.000,00 1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1 1.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 3.872,40 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 85.838,20 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12368042-4.076-0001-3350-0-10.1 8.027.601,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 394.703,75 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.878,04 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 3.400.093,27 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1 645.419,91 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-64.1 85.916,84 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1 27.449,15 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 397.445.490,42 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.25753133-1.076-0001-3390-0-32.1 90.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 10.971,80 1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.1 645,40 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 74.221,00 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 3.872,40 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 75.000.000,00 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1 100.000.000,00 1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1 257.238,66 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1 24.300,40 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1 24.400.000,00 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1 20.000.000,00 1261.12368169-2.064-0001-3350-0-21.1 22.067.000,00 1261.12368169-2.064-0001-4450-0-21.1 2.999.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 139.000.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 527.601,00 2151.12362042-4.080-0001-3390-0-10.1 400.000,00 2151.12368042-4.175-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00 2151.12368042-4.232-0001-3390-0-10.1 100.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 631.178,80 TOTAL DA ANULAÇÃO 392.586.029,46

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