Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 809 de 13 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42 (trezentos e noventa e sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.