Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.088 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
D Diretoria de Rendas expedirá comunicação à Contadoria Geral do Estado, relativamente às bonificações que conceder, para fins de fiscalização da execução orçamentária.