Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.088 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A bonificação de que trata o presente capítulo não se estende ao adicional previsto no artigo 158, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.