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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 11 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).