Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 11 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).