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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 11 de novembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, na atividade 25 121 133 3 018 0 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural.