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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 11 de novembro de 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$59.945.825,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, na atividade 25 121 133 3 018 0 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 11 de novembro de 2025