Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 29 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
– Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.