Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 29 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$3.940.115,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil, cento e quinze reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.