Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 29 de outubro de 2003
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, no valor de R$3.940.115,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$3.940.115,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil, cento e quinze reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
– Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 207) 1271.13392544-4.134-0001-3190-10.1 70.915,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122001-2.206-0001-03190-10.1 45.657,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA 1471.04122001-4.080-0001-3190-10.1 148.000,00 1471.16121001-2.179-0001-3190-10.1 156.000,00 1471.16122001-2.206-0001-3190-10.1 514.000,00 1471.16482601-4.149-0001-3190-10.1 150.000,00 INST. ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTISTICO MG – IEPHA 2201.13122001-2.288-0001-3190-10.1 4.962,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782835-1.135-0001-4490-10.1 2.534.893,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.940.115,00