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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 10 de setembro de 2003

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Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de agosto de 2003, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.