Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 10 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de agosto de 2003, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.