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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 10 de setembro de 2003


Art. 3º

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.