Decreto Estadual de Minas Gerais nº 797 de 18 de novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01 (onze milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e dez reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.364.834,68 (dez milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022, pela Deputada Federal Alê Silva, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$47.620,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022, pela Deputada Federal Greyce Elias, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$656.659,11 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual de Meio Ambiente, no valor de R$72.885,12 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$282.311,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e dez centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO