JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 797 de 18 de novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01 (onze milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e dez reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.364.834,68 (dez milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022, pela Deputada Federal Alê Silva, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$47.620,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022, pela Deputada Federal Greyce Elias, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$656.659,11 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual de Meio Ambiente, no valor de R$72.885,12 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$282.311,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e dez centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 797, de 18 de novembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 165) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO 1101.14122054-4.104-0001-4490-0-10.1 33.700,00 1101.14128054-2.020-0001-3390-0-10.1 3.120,00 1101.14131055-4.102-0001-3390-0-10.1 547,00 1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.626,30 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 246.573,88 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 79.587,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 50.559,52 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 704.279,11 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 120,98 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 9.600.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18542041-4.071-0001-3190-0-60.1 72.885,12 2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.7 158.538,93 2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1 61.039,38 2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1 13.853,24 2091.18542041-4.072-0001-3390-0-72.7 33.242,34 2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 15.637,21 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 349.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.424.310,01 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORA-GERAL DO ESTADO 1101.14422055-4.109-0001-3390-0-10.1 5.293,30 1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 33.700,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 79.587,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.7 120,98 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 246.573,88 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 50.559,52 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 9.600.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 300.000,00 2101.18541031-4.059-0001-4490-0-72.1 49.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.364.834,68
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 797 de 18 de novembro de 2024 | JurisHand