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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 797 de 18 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.364.834,68 (dez milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022, pela Deputada Federal Alê Silva, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$47.620,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022, pela Deputada Federal Greyce Elias, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$656.659,11 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual de Meio Ambiente, no valor de R$72.885,12 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$282.311,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e dez centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 797 /2024