Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 797 de 18 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01 (onze milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e dez reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.