Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 792 de 06 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$300.154.009,84 (trezentos milhões cento e cinquenta e quatro mil nove reais e oitenta e quatro centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Gt Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$22.985,29 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$37.363,99 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 Emenda 1068, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.924,13 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e treze centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).