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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 792 de 06 de novembro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$301.471.283,25 (trezentos e um milhões quatrocentos e setenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.