Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$266.227.103,32 (duzentos e sessenta e seis milhões duzentos e vinte e sete mil cento e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$261.091.656,80 (duzentos e sessenta e um milhões noventa e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 0854/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$684,21 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
V
do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$4.480.129,54 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$40.201,55 (quarenta mil duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$338.245,28 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$11.030,22 (onze mil trinta reais e vinte e dois centavos);
IX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.293,25 (dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$161.512,47 (cento e sessenta e um mil quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 791, de 14 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 164)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1
110.431,90
1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1
10.643,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1
773.331,93
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1
1.166.118,02
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1
1.350,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1
684,21
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1
82.449,27
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1
9.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-21.1
3.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1
147.378.629,79
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
500.000,00
1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1
4.520.331,09
1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1
2.195.052,62
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-10.1
200.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1
8.000,00
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1
89.500,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1
21.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243146-4.442-0001-3190-0-57.2
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1
19.000,00
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1
2.750.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1
1.617.155,04
1511.10302037-2.008-0001-3390-0-10.1
35.451,50
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2
25.754,24
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.7
160.000,00
2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1
65.000,00
2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1
15.000,00
2091.18542041-4.072-0001-3390-0-72.7
35.000,00
2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1
20.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1
16.135.691,97
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1
1.377.869,14
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1
50.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2
5.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1
11.030,22
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3
2.293,25
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1
173.310,84
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.430-0001-3390-0-56.1
49.027,34
4251.08244071-4.433-0001-4490-0-56.1
589,95
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1
74.516.908,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
266.227.103,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182047-4.381-0001-3390-0-57.1
1.856.807,34
1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1
121.074,90
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
327.725,21
1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1
14.284,05
1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1
1.599.858,70
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1
80.031,26
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1
2.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1
5.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1
4.000.000,00
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1
26.179.177,53
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1
121.569.693,40
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1
629.758,86
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1
700.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1
119.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1
19.000,00
1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1
2.750.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
379.718,07
1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1
600.001,02
1511.06181032-1.006-0001-3390-0-10.1
290.066,67
1511.06181032-4.061-0001-3390-0-10.1
155.270,00
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1
133.422,49
1511.12368037-2.011-0001-3390-0-10.1
94.128,29
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
295.000,00
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1
25.754,24
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1
4.771.691,03
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1
251.723,53
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1
7.912.000,94
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1
1.126.145,61
2121.10302006-4.009-0001-3390-0-10.1
3.452.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
50.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1
11.798,37
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1
49.027,34
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1
589,95
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1
1.410.253,00
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1
3.999.999,00
4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1
326.612,00
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1
1.250.000,00
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1
10.000,00
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.344.799,00
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1
544.000,00
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1
1.096.869,00
4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1
3.499.999,00
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1
1.156.769,00
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1
1.000.000,00
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1
647.786,00
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1
3.800.000,00
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1
3.897.062,00
4291.10302062-4.134-0001-4490-0-10.1
10.556.660,00
4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1
805.000,00
4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1
3.562.894,00
4291.10305063-4.144-0001-3380-0-10.1
6.800.000,00
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1
3.000.000,00
4291.10305063-4.146-0001-3390-0-10.1
8.000.000,00
4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1
11.818.206,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
261.091.656,80