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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 791 de 14 de novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$266.227.103,32. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$266.227.103,32 (duzentos e sessenta e seis milhões duzentos e vinte e sete mil cento e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$261.091.656,80 (duzentos e sessenta e um milhões noventa e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 0854/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$684,21 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

V

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$4.480.129,54 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$40.201,55 (quarenta mil duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$338.245,28 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$11.030,22 (onze mil trinta reais e vinte e dois centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.293,25 (dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$161.512,47 (cento e sessenta e um mil quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 791, de 14 de novembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 164) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 110.431,90 1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 10.643,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 773.331,93 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 1.166.118,02 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 1.350,00 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 684,21 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 82.449,27 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 9.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-21.1 3.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 147.378.629,79 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1 4.520.331,09 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1 2.195.052,62 1271.23695100-4.324-0001-3390-0-10.1 200.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 8.000,00 1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 89.500,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 21.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.12243146-4.442-0001-3190-0-57.2 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 19.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1 2.750.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 1.617.155,04 1511.10302037-2.008-0001-3390-0-10.1 35.451,50 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2 25.754,24 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.7 160.000,00 2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1 65.000,00 2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1 15.000,00 2091.18542041-4.072-0001-3390-0-72.7 35.000,00 2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 20.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 16.135.691,97 2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1 1.377.869,14 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 50.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2 5.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1 11.030,22 2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3 2.293,25 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 173.310,84 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.430-0001-3390-0-56.1 49.027,34 4251.08244071-4.433-0001-4490-0-56.1 589,95 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 74.516.908,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 266.227.103,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182047-4.381-0001-3390-0-57.1 1.856.807,34 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 121.074,90 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 327.725,21 1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1 14.284,05 1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1 1.599.858,70 1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 80.031,26 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 2.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1 5.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 4.000.000,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 26.179.177,53 1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1 121.569.693,40 1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1 629.758,86 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1 700.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 119.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 19.000,00 1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 2.750.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 379.718,07 1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1 600.001,02 1511.06181032-1.006-0001-3390-0-10.1 290.066,67 1511.06181032-4.061-0001-3390-0-10.1 155.270,00 1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 133.422,49 1511.12368037-2.011-0001-3390-0-10.1 94.128,29 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 295.000,00 2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1 25.754,24 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 4.771.691,03 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 251.723,53 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 7.912.000,94 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 1.126.145,61 2121.10302006-4.009-0001-3390-0-10.1 3.452.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 50.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 11.798,37 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 49.027,34 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 589,95 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 1.410.253,00 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 3.999.999,00 4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1 326.612,00 4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 1.250.000,00 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 10.000,00 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.344.799,00 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 544.000,00 4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 1.096.869,00 4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 3.499.999,00 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 1.156.769,00 4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 1.000.000,00 4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 647.786,00 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 3.800.000,00 4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 3.897.062,00 4291.10302062-4.134-0001-4490-0-10.1 10.556.660,00 4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1 805.000,00 4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 3.562.894,00 4291.10305063-4.144-0001-3380-0-10.1 6.800.000,00 4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00 4291.10305063-4.146-0001-3390-0-10.1 8.000.000,00 4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1 11.818.206,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 261.091.656,80
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