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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 791 de 14 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$261.091.656,80 (duzentos e sessenta e um milhões noventa e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 0854/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$684,21 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

V

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$4.480.129,54 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$40.201,55 (quarenta mil duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$338.245,28 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$11.030,22 (onze mil trinta reais e vinte e dois centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.293,25 (dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$161.512,47 (cento e sessenta e um mil quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos).

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 791 /2024