Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 791 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$266.227.103,32 (duzentos e sessenta e seis milhões duzentos e vinte e sete mil cento e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.