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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 787 de 13 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Rua Conde de Linhares, nº 407, e seu terreno formado pelo lote 2 do quarteirão 3 do Bairro Cidade Jardim, com área de 1.015,00 m², no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula nº 111.494, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º

– O imóvel descrito no art. 1º é necessário ao funcionamento do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

– A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 787 de 13 de novembro de 2024