Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 787 de 13 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Rua Conde de Linhares, nº 407, e seu terreno formado pelo lote 2 do quarteirão 3 do Bairro Cidade Jardim, com área de 1.015,00 m², no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula nº 111.494, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.