Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
– Para ocorrer ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.