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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de outubro de 2003


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.