Artigo 824 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 824
Até que sejam installados os novos serviços creados por este regulamento, vigorarão as disposições anteriores.
Até que sejam installados os novos serviços creados por este regulamento, vigorarão as disposições anteriores.