Artigo 783 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 783
Os actos e termos do processo penal obedecerão ao formulario annexo a este regulamento.
Os actos e termos do processo penal obedecerão ao formulario annexo a este regulamento.