Artigo 720 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 720
Offender ou desacatar por palavras, ou gestos, officiaes de serviço, sentinella ou plantão: Pena: dois a quatro mezes de prisão.
Offender ou desacatar por palavras, ou gestos, officiaes de serviço, sentinella ou plantão: Pena: dois a quatro mezes de prisão.