Artigo 706 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 706
A pena de prisão a que foram condemnados inferiores e graduados importa no rebaixamento definitivo de posto. CAPITULO II Dos crimes em especie
A pena de prisão a que foram condemnados inferiores e graduados importa no rebaixamento definitivo de posto. CAPITULO II Dos crimes em especie