JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 701 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 701

No concurso de circumstancias aggravantes e attenuantes, prevalecem umas sobre as outras, ou se compensam, observadas as seguintes regras:

§ 1º

Prevalecerão as aggravantes:

a

quando preponderar a perversidade do criminoso, a extensão do damno e a intensidade do alarme causado pelo crime;

b

quando o criminoso for avezado a praticar más acções ou desregrados de costumes.

§ 2º

Prevalecerão as attenuantes:

a

quando o crime não for revestido de circumstancias indicativas de maior perversidade;

b

quando o criminoso não estiver em condições de comprehender toda a gravidade e perigo da situação a que se expõe, nem a extensão e consequencias de sua responsabilidade.

§ 3º

Compensam-se umas circumstancias com outras, sendo da mesma importância ou intensidade, ou de egual numero.